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domingo, 24 de abril de 2022

COERÊNCIA TEXTUAL

  • Consulta enviada pela Ivonete.
  • Professor, desculpe a insistência, mas continuo com o mesmo texto: 
  • O desembargador entrevistado afirma que "O decreto de graça faz desaparecer o crime, mas não os efeitos civis da condenação". Como assim? Se não há crime, como poderiam persistir seus efeitos civis?
  • Realmente há uma inconsistência lógica na afirmação, que resulta na chamada "falta de coerência narrativa". O texto apresenta-se correto nos aspectos linguísticos, mas falha na conexão entre as ideias que contém...

“ELEGIBILIDADE” ou “ELEGEBILIDADE”?

 

Consulta enviada pela Ivonete:

“Além disso, aponta o desembargador, com a Lei da Ficha Limpa, a decisão coletiva que impõe "a perda da capacidade de elegebilidade não o permite se candidatar". "O decreto de graça faz desaparecer o crime, mas não os efeitos civis da condenação. Ele perde a primariedade. E o Supremo pode não acatar e recusar o decreto, ao analisar a sua constitucionalidade."

Professor, duas perguntas:

1)    O termo correto é “ELEGIBILIDADE  ou “ELEGEBILIDADE”?

2)    Está correto o uso do pronome átono “O” como complemento do verbo “permitir”?

Ivonete, o correto é elegibilidade. Condição de ser “elegível”. Está incorreto o uso do pronome átono “o” como objeto direto do verbo “permitir”. Observe que “quem permite, permite algo a alguém”. O verbo “permitir”, nessas construções, pede objeto direto para coisa. Ora, o pronome oblíquo átono “O”, como complemento verbal, só pode exercer a função de objeto direto.

O pronome oblíquo átono correto, para a função de objeto indireto, nesse caso, é o pronome “lhe”, e a frase ficaria assim: “a perda da capacidade de elegibilidade não lhe permite candidatar-se".