- Consulta enviada pela Ivonete.
- Professor, desculpe a insistência, mas continuo com o mesmo texto:
- O desembargador entrevistado afirma que "O decreto de graça faz desaparecer o crime, mas não os efeitos civis da condenação". Como assim? Se não há crime, como poderiam persistir seus efeitos civis?
- Realmente há uma inconsistência lógica na afirmação, que resulta na chamada "falta de coerência narrativa". O texto apresenta-se correto nos aspectos linguísticos, mas falha na conexão entre as ideias que contém...
Comentários sobre o uso prático da língua portuguesa. Resposta a consultas formuladas por frequentadores do Blog.
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domingo, 24 de abril de 2022
COERÊNCIA TEXTUAL
“ELEGIBILIDADE” ou “ELEGEBILIDADE”?
Consulta enviada pela Ivonete:
“Além disso, aponta o desembargador, com a Lei
da Ficha Limpa, a decisão coletiva que impõe "a perda da capacidade de
elegebilidade não o permite se candidatar". "O decreto de graça faz
desaparecer o crime, mas não os efeitos civis da condenação. Ele perde a
primariedade. E o Supremo pode não acatar e recusar o decreto, ao analisar a
sua constitucionalidade."
Professor, duas perguntas:
1) O termo correto é “ELEGIBILIDADE” ou “ELEGEBILIDADE”?
2) Está correto o uso do pronome átono “O” como
complemento do verbo “permitir”?
Ivonete, o correto é elegibilidade.
Condição de ser “elegível”. Está incorreto o uso do pronome átono “o” como
objeto direto do verbo “permitir”. Observe que “quem permite, permite algo a
alguém”. O verbo “permitir”, nessas construções, pede objeto direto para coisa.
Ora, o pronome oblíquo átono “O”, como complemento verbal, só pode exercer a
função de objeto direto.
O pronome oblíquo átono correto, para a função
de objeto indireto, nesse caso, é o pronome “lhe”, e a frase ficaria assim: “a
perda da capacidade de elegibilidade não lhe
permite candidatar-se".