Consulta enviada pela Ivonete:
“Além disso, aponta o desembargador, com a Lei
da Ficha Limpa, a decisão coletiva que impõe "a perda da capacidade de
elegebilidade não o permite se candidatar". "O decreto de graça faz
desaparecer o crime, mas não os efeitos civis da condenação. Ele perde a
primariedade. E o Supremo pode não acatar e recusar o decreto, ao analisar a
sua constitucionalidade."
Professor, duas perguntas:
1) O termo correto é “ELEGIBILIDADE” ou “ELEGEBILIDADE”?
2) Está correto o uso do pronome átono “O” como
complemento do verbo “permitir”?
Ivonete, o correto é elegibilidade.
Condição de ser “elegível”. Está incorreto o uso do pronome átono “o” como
objeto direto do verbo “permitir”. Observe que “quem permite, permite algo a
alguém”. O verbo “permitir”, nessas construções, pede objeto direto para coisa.
Ora, o pronome oblíquo átono “O”, como complemento verbal, só pode exercer a
função de objeto direto.
O pronome oblíquo átono correto, para a função
de objeto indireto, nesse caso, é o pronome “lhe”, e a frase ficaria assim: “a
perda da capacidade de elegibilidade não lhe
permite candidatar-se".
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